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Reforma tributária na prática:

Empresas do Lucro Presumido e Real precisam atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais até 03/08/2026

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

A Reforma Tributária já começou a transformar a rotina das empresas brasileiras. E uma das mudanças mais importantes entra em vigor no dia 03 de agosto de 2026, quando passa a ser obrigatório o preenchimento dos novos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas emissões de documentos fiscais eletrônicos para empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real.

Embora 2026 seja considerado um período de transição, essa etapa deixa de ser apenas uma recomendação e passa a ser uma exigência técnica dos sistemas autorizadores da SEFAZ.

O que muda na prática?

Até agora, muitas empresas ainda conseguiam emitir NF-e e NFC-e mesmo sem preencher todas as informações exigidas pela Reforma Tributária.

A partir de 03/08/2026, isso muda.

Os documentos fiscais deverão conter os novos grupos de informações relativos ao IBS e à CBS, incluindo a alíquota de teste prevista para este período de adaptação. Caso essas informações não sejam enviadas corretamente, a nota fiscal poderá ser rejeitada pelo autorizador antes mesmo de ser emitida.

É importante destacar que essa obrigatoriedade vale para empresas do Regime Normal, ou seja:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um cronograma diferente para essa obrigação.

O maior risco não é o imposto. É parar de faturar.

Muitos empresários acreditam que essa mudança está relacionada apenas ao cálculo dos novos tributos.

Na verdade, o primeiro impacto é operacional.

Se o sistema emissor não estiver atualizado conforme os novos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica, a empresa poderá enfrentar situações como:

  • rejeição da NF-e e NFC-e;
  • impossibilidade de faturar pedidos;
  • atrasos em entregas;
  • interrupção do processo comercial;
  • retrabalho da equipe fiscal;
  • dificuldades na integração com contabilidade e ERP.

Na prática, basta uma nota rejeitada para atrasar uma venda inteira.

Para empresas que emitem dezenas ou centenas de documentos por dia, isso pode representar prejuízos significativos.

Não basta atualizar o sistema. É preciso revisar os cadastros.

Outro ponto frequentemente esquecido é que a atualização tecnológica, sozinha, não resolve o problema.

Os novos leiautes exigem informações fiscais muito mais detalhadas, tornando essencial revisar:

  • cadastro de produtos;
  • classificação fiscal (NCM);
  • regras tributárias;
  • parametrizações fiscais;
  • CSTs e demais informações utilizadas na emissão.

Qualquer inconsistência pode gerar rejeições ou preenchimentos incorretos dos novos campos.

Quem deixar para a última hora poderá enfrentar dificuldades

Como acontece em praticamente toda grande mudança fiscal, muitas empresas deixam a atualização para os últimos dias.

O resultado costuma ser previsível:

  • filas no suporte técnico;
  • aumento do tempo de atendimento;
  • dificuldade para realizar testes;
  • pressão sobre os departamentos fiscal e financeiro.

Por isso, especialistas recomendam que a atualização seja realizada antes da entrada em vigor da obrigatoriedade, permitindo validar todas as emissões com tranquilidade.

Como saber se sua empresa está preparada?

Algumas perguntas ajudam a identificar rapidamente a situação:

  • Seu sistema já foi atualizado para a Reforma Tributária?
  • Os novos campos de IBS e CBS já aparecem na emissão da NF-e?
  • Os cadastros fiscais foram revisados?
  • Sua equipe realizou testes de emissão?
  • Seu fornecedor confirmou compatibilidade com os novos leiautes?

Se alguma dessas respostas for “não”, é recomendável iniciar a adequação imediatamente.

Conclusão

A obrigatoriedade que entra em vigor em 03 de agosto de 2026 representa um marco importante na implementação da Reforma Tributária.

Mais do que cumprir uma exigência legal, manter o sistema atualizado significa garantir que a empresa continue faturando normalmente, sem interrupções e sem rejeições na emissão das notas fiscais.

Empresas que se anteciparem terão uma transição muito mais tranquila. Já aquelas que aguardarem a última hora poderão enfrentar dificuldades justamente no momento em que precisarem emitir suas vendas.

A recomendação é simples: converse com o fornecedor do seu sistema de gestão, confirme se a atualização já está disponível e realize todos os testes necessários antes da obrigatoriedade entrar em vigor. Essa preparação reduz riscos operacionais e garante continuidade ao seu negócio.