Empresas do Lucro Presumido e Real precisam atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais até 03/08/2026
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A Reforma Tributária já começou a transformar a rotina das empresas brasileiras. E uma das mudanças mais importantes entra em vigor no dia 03 de agosto de 2026, quando passa a ser obrigatório o preenchimento dos novos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas emissões de documentos fiscais eletrônicos para empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real.
Embora 2026 seja considerado um período de transição, essa etapa deixa de ser apenas uma recomendação e passa a ser uma exigência técnica dos sistemas autorizadores da SEFAZ.
O que muda na prática?
Até agora, muitas empresas ainda conseguiam emitir NF-e e NFC-e mesmo sem preencher todas as informações exigidas pela Reforma Tributária.
A partir de 03/08/2026, isso muda.
Os documentos fiscais deverão conter os novos grupos de informações relativos ao IBS e à CBS, incluindo a alíquota de teste prevista para este período de adaptação. Caso essas informações não sejam enviadas corretamente, a nota fiscal poderá ser rejeitada pelo autorizador antes mesmo de ser emitida.
É importante destacar que essa obrigatoriedade vale para empresas do Regime Normal, ou seja:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um cronograma diferente para essa obrigação.
O maior risco não é o imposto. É parar de faturar.
Muitos empresários acreditam que essa mudança está relacionada apenas ao cálculo dos novos tributos.
Na verdade, o primeiro impacto é operacional.
Se o sistema emissor não estiver atualizado conforme os novos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica, a empresa poderá enfrentar situações como:
- rejeição da NF-e e NFC-e;
- impossibilidade de faturar pedidos;
- atrasos em entregas;
- interrupção do processo comercial;
- retrabalho da equipe fiscal;
- dificuldades na integração com contabilidade e ERP.
Na prática, basta uma nota rejeitada para atrasar uma venda inteira.
Para empresas que emitem dezenas ou centenas de documentos por dia, isso pode representar prejuízos significativos.
Não basta atualizar o sistema. É preciso revisar os cadastros.
Outro ponto frequentemente esquecido é que a atualização tecnológica, sozinha, não resolve o problema.
Os novos leiautes exigem informações fiscais muito mais detalhadas, tornando essencial revisar:
- cadastro de produtos;
- classificação fiscal (NCM);
- regras tributárias;
- parametrizações fiscais;
- CSTs e demais informações utilizadas na emissão.
Qualquer inconsistência pode gerar rejeições ou preenchimentos incorretos dos novos campos.
Quem deixar para a última hora poderá enfrentar dificuldades
Como acontece em praticamente toda grande mudança fiscal, muitas empresas deixam a atualização para os últimos dias.
O resultado costuma ser previsível:
- filas no suporte técnico;
- aumento do tempo de atendimento;
- dificuldade para realizar testes;
- pressão sobre os departamentos fiscal e financeiro.
Por isso, especialistas recomendam que a atualização seja realizada antes da entrada em vigor da obrigatoriedade, permitindo validar todas as emissões com tranquilidade.
Como saber se sua empresa está preparada?
Algumas perguntas ajudam a identificar rapidamente a situação:
- Seu sistema já foi atualizado para a Reforma Tributária?
- Os novos campos de IBS e CBS já aparecem na emissão da NF-e?
- Os cadastros fiscais foram revisados?
- Sua equipe realizou testes de emissão?
- Seu fornecedor confirmou compatibilidade com os novos leiautes?
Se alguma dessas respostas for “não”, é recomendável iniciar a adequação imediatamente.
Conclusão
A obrigatoriedade que entra em vigor em 03 de agosto de 2026 representa um marco importante na implementação da Reforma Tributária.
Mais do que cumprir uma exigência legal, manter o sistema atualizado significa garantir que a empresa continue faturando normalmente, sem interrupções e sem rejeições na emissão das notas fiscais.
Empresas que se anteciparem terão uma transição muito mais tranquila. Já aquelas que aguardarem a última hora poderão enfrentar dificuldades justamente no momento em que precisarem emitir suas vendas.
A recomendação é simples: converse com o fornecedor do seu sistema de gestão, confirme se a atualização já está disponível e realize todos os testes necessários antes da obrigatoriedade entrar em vigor. Essa preparação reduz riscos operacionais e garante continuidade ao seu negócio.