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NFCe: a evolução do SAT Fiscal, garantindo que suas vendas estejam sempre em conformidade com a lei

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Adriano Angerami, Adri Pescados - Osasco

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O que você precisa saber sobre o NFCe que substitui o SAT

O Fim do CF-e/SAT no Estado de São Paulo e a Transição para a NFC-e

Com a publicação da Portaria SRE 79/2024 (DOE de 01/11/2024), novas regras foram introduzidas para a emissão de cupons fiscais no Estado de São Paulo. Essa portaria acrescentou os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/2012, estabelecendo o fim do uso do CF-e/SAT a partir de 01/01/2026.

Impactos Imediatos

Desde a publicação da portaria em 01/11/2024, a ativação de novos equipamentos SAT ficou proibida. A única exceção é para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo filiais vinculadas ao mesmo CNPJ-Base. Essa medida visa limitar a expansão do uso do SAT, promovendo uma transição gradual para outros modelos de documentação fiscal.

A Tendência: Migração para a NFC-e

Com o fim definitivo do CF-e/SAT em 2026, a expectativa é que o Estado de São Paulo migre para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). A NFC-e é atualmente o único documento fiscal capaz de amparar as operações de venda ao consumidor final em estabelecimentos varejistas. Essa solução oferece diversas vantagens, como:

  • Emissão 100% eletrônica: Reduzindo custos com hardware e manutenção.

  • Integração simplificada: Melhor compatibilidade com sistemas de gestão.

  • Mobilidade e flexibilidade: Possibilidade de operações em dispositivos diversos, como computadores, tablets.

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